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O Crime Digital

Desde os primórdios da humanidade a cobiça é tida como conduta passível de estudos e cuidados.

As comunidades à partir do momento em que deixaram o modo de vida nômade, bem como se dedicaram ao cultivo em detrimento ao extrativismo, passaram a acumular os gêneros essenciais a sua sobrevivência.

Naturalmente, que em analogia à fábula da cigarra e da formiga, estes acúmulos de gêneros despertam o interesse daqueles que sabe-se lá por qual razão desenvolvem interesse à satisfação de suas necessidades sem o devido esforço.

Este preâmbulo é uma tentativa de explicar, mas não justificar, os comportamentos que levam a eclosão do que modernamente as ciências jurídicas denominam CRIME. Com a evolução da sociedade, a ampliação de interesses na satisfação das necessidades humanas, a melhoria da qualidade social do individuo e o avanço tecnológico, houve na mesma proporção a evolução destas condutas.

Assim, vivemos hoje a era digital tanto para as condutas socialmente aceitas, como também vivemos a era digital para as condutas criminosas.


"O Brasil está se tornando um laboratório para crimes de informática porque prolifera o crime organizado no país e as leis para prevenir crimes digitais são poucas e ineficazes".
The New York Times, outubro de 2003.

É possível diferenciar os crimes digitais em razão de suas características e modo de operação, a saber: cavalo de tróia, superzapping, data dilling e outros; Todavia, aqui mostraremos estes crimes como pertencentes aos agrupamentos: Pirataria, Invasão, Transações e Difusão

- Pirataria

Consiste no uso ou distribuição de algum produto, bem ou serviço alheio sem autorização. Em conformidade com a legislação pátria vigente a pirataria é crime.

- Invasão

Implica no acesso indevido a outro computador. Uma invasão pode ter o objetivo de furtar serviços e dados (visando ganhos monetários com a venda destas informações, p.ex.). Em conformidade com a legislação vigente, a invasão não é ilegal. Se o invasor utilizar alguma das informações e/ou alterar dados ou configuração do computador invadido, constitui crime (p.ex.: crime de violação de segredo, estelionato, falsificação de documentos). Uma invasão pode ter também o objetivo de sabotagem (contra um computador ou empresa).

- Transações

Está ligada a utilização dispositivos (sites falsos, e-mails, leitoras de cartão de crédito, scanners de freqüência, etc.) para obter informações1 (p. ex.: senhas de banco, cartão crédito). Nos últimos anos a mídia brasileira mostrou o caso de uma quadrilha composta por 23 pessoas, com sede em Parauapebas (PA) que desviaram cerca de R$ 100 milhões em todo o país.(Fonte: Portal Terra e Folha Online)

- Difusão

Consiste em difundir na Internet informações ou imagens ou conteúdo que atentem contra as leis. O caso dos spams - e-mails indesejados - é classificado como difusão, bem como a pornografia infantil e os conteúdos que atentem contra a imagem ou a reputação de uma pessoa.

A sociedade como um todo conforme a conhecemos é uma sociedade contratualista onde determinamos um agente maior, externo ao homem, capaz de cuidar e gerir as relações sociais, dentre elas a segurança patrimonial, mas na verdade a comunidade criminosa pegando um atalho em toda estrutura também se organizou em sentido inverso ao da sociedade legal, caindo assim as sociedades criminosas ou como bem a mídia a trata: crime organizado.

O crime organizado é hoje o grande desafio que a sociedade legal tem para enfrentamento sob pena de segundo Dante, desorganizá-la. Estas sociedades dispõem em razão do poder econômico de suas atividades um alto poder de infiltração no sentido de obter a satisfação de seus interesses, sendo desta forma já tida em alguns paises a denominação de Estado Paralelo.


O crime digital, qual sua origem?

A resposta a esta pergunta não é trivial pois o alcance de suas conseqüências são por demais complexos. O crime digital não está apenas no furto bancário, ou nos crimes contra a honra mediante a publicidade falsa, é algo ainda maior, que pode vir desde o tráfico de tecnologias a espionagem de Estado.

Apenas para ilustrar este artigo, o sistema bancário tem hoje prejuízos que já beiram a casa dos dois dígitos percentuais sobre o seu lucro no que diz respeito a investimentos em segurança digital. Pode não parecer mais isso significa a pior das inflações que pode ser atribuída a uma sociedade, pois é algo invisível e que não gerará beneficio algum à própria sociedade, se é que inflação gera algum beneficio.


Como prevenir?

Para uma empresa recomenda-se uma auditoria de sistemas, pois a auditoria gera um mapeamento das vulnerabilidades do sistema e ações a serem tomadas para saná-las, tornando-se aliada na prevenção de sinistros. Já para as pessoas físicas, segundo a Cartilha da Segurança da Internet (NIC BR), devem ser tomados os seguintes cuidados:

- Mantenha seus programas em versões atualizadas e passe o antivírus semanalmente no computador.

- Passe sempre um antivírus antes de abrir um arquivo (anexo de mensagens e arquivos em disquetes).

- Só entre em páginas de instituições financeiras digitando o nome do site. O acesso por meio de links não é recomendado porque pode conduzir o usuário a páginas clonadas de bancos, que "roubam" dados pessoais, como números de conta e cartão de crédito.

- Ao efetuar transações bancárias via Internet, observe atentamente o site. Páginas falsas tendem a apresentar pequenas variações no nome da página, como www.nomedobanco2003.com.br, em vez de www.nomedobanco.com.br.

- Quando estiver fazendo alguma transação eletrônica (compra, home-banking, etc.), clique duas vezes sobre o cadeado que aparece no canto direito inferior da tela para conferir se o certificado de segurança da página está atualizado. Deve aparecer uma janela contendo o número do registro e a sua validade.

- Bancos não costumam enviar e-mails solicitando atualizações cadastrais ou mesmo para confirmação de alguma informação sobre a conta corrente. Lembre-se que mesmo estando presente à agência bancária, toda transação é documentada, o banco sempre emite um documento para corroborar o ato jurídico celebrado, assim como imaginar em coleta de dados dos bancos via Email. Em caso de suspeita, ligue para o banco para confirmar se a tal promoção ou pedido de senha adicional, ou qualquer outra solicitação são verdadeiras. Vale ressaltar que não se passam dados pessoais por telefone, Email ou sites que o usuário não tenha como confirmar a sua idoneidade.

- Suspeite de e-mails que dão ordens a ser seguidas e induzam a recepção de vantagens incomuns. Tenha cautela especial com pedido de cadastros.


Para o bem do capitalismo, e não vai aqui nenhum caráter alarmista e sensacionalista, mas um estudo sério desta espécie criminosa merece atenção maior dos Estados e das Sociedades, pois nunca houve em outrora tanta vulnerabilidade como no momento atual.



Por Walter Pereira de Carvalho,
Professor de Analise de Sistemas e Direito,
Sócio fundador da W PC Software ( www.wpcsoftware.com.br )


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